3 de abril de 2016
Comprou um produto na internet e se arrependeu? Saiba o que fazer e como funciona a lei do arrependimento
A compra por impulso com certeza é um dos maiores erros do consumidor, pois ela pode facilmente desencadear o arrependimento.
O que poucos consumidores sabem é que nas compras pela internet o CDC (Código de Defesa do Consumidor) permite que haja o arrependimento da compra em até sete dias. “O consumidor tem direito a se arrepender sete dias após a compra ou depois de receber o produto”, explica a assessora Técnica da Fundação Procon-SP, Marta Aur.
Segundo a especialista, ao se dar conta do arrependimento, o consumidor deve procurar a empresa e solicitar o cancelamento da compra, inclusive, fazendo isso por escrito. “É importante sempre guardar uma cópia da solicitação escrita e protocolos, no caso de ligações”, aconselha.
Nos casos em que o consumidor não tem acesso ao fornecedor e a compra for paga com cartão de crédito ou sites próprios de pagamento, é possível contestar a compra com o site de pagamento ou com a administradora do cartão.
Em 2010, foram realizadas na Fundação Procon-SP, 23.571 reclamações sobre atendimento de lojas virtuais, no ano passado o número subiu para 43.997, aumento de 86,57%.
Lojas físicas
Já nas compras realizadas em lojas físicas, o consumidor não tem o direito do arrependimento de sete dias. Nesses casos o que vale são os problemas com entrega ou produto que chegou errado, problema chamado de descumprimento de oferta.
Segundo a assessora, o consumidor deve refletir bem antes de comprar. “Nunca comprar por impulso, e sempre se perguntar se é realmente importante comprar aquele bem naquele momento”, finaliza.
Saiba como funciona a Lei do arrependimento
Um consumidor da cidade de Terra Rica, Paraná, efetuou uma compra pelo site NetShoes e, logo depois, encontrou em outro portal o produto que realmente queria, com a cor, tamanho e modelo que preferia. Sem sequer receber o produto, ele se arrependeu e logo entrou em contato com a NetShoes para efetuar o cancelamento por arrependimento.
Sim, ele está dentro do seu direito, porque de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 49, o consumidor que simplesmente se arrepende de uma compra feita pela internet tem o prazo de até 7 (sete) dias para a devolução ou rejeição ao produto ou serviço contratado fora do âmbito físico da loja ou estabelecimento.
O produto chegou e não era o que você esperava? Exija seu direito!
Ou seja, essa regra não vale para lojas físicas, uma vez que é possível ter contato visual e tátil com o produto.
A compra do consumidor paranaense que postou o seu caso no site de reclamações Reclame AQUI foi concluída. Não foi fácil, porque, segundo o relato, alguns atendentes da NetShoes pareciam desconhecer da lei e chegaram a comunicar que a compra não poderia ser cancelada. Depois de manter contato com a empresa pelo site Reclame AQUI, o cliente conseguiu receber seu dinheiro de volta, com direito a uma ligação da empresa avisando sobre o ressarcimento. Resolvido!
Dúvidas frequentes da Lei do Arrependimento:
A lei é válida para compras em loja física?
Não! É uma regra específica para compras realizadas por telefone ou internet, já que o consumidor não teve contato visual ou tátil com o produto.
Passagens aéreas compradas pela internet entram nessa regra?
Não, pois este tipo de produto não abre espaço para dúvidas quanto a sua especificidade.
Quantos dias tenho para me arrepender?
O artigo 49 estabelece o prazo de sete dias para que o consumidor manifeste seu arrependimento.
Ok! Sete dias a contar de qual dia?
Esse prazo começa a contar da assinatura do contrato ou do ato do recebimento do produto ou serviço. Até isto porque é muito comum o consumidor receber o produto depois da data prometida.
E se eu já efetuei o pagamento no cartão?
Tudo o que for pago de um produto que o consumidor se arrepender dentro do prazo deve ser devolvido e corrigido monetariamente.
A empresa pode cobrar algum encargo ou multa?
Não! Aliás, se a empresa gastou com transporte, por exemplo, não pode descontar do valor a ser restituído, uma vez que se trata de risco do negócio. Além disso, fique atento! Se houver alguma cláusula no sentido de que o consumidor deve arcar com as despesas ou encargos em virtude do arrependimento, esta cláusula deve ser considerada nula, previsto no artigo 51, inciso II do CDC.
Comprou um produto na internet e se arrependeu? Saiba o que fazer e como funciona a lei do arrependimento
Reviewed by Victor Leonardo
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