28 de outubro de 2014

Anatel aplica multa por cobrança de ponto extra de TV paga




A discussão que se instalou no mercado por vários anos, sobre se as operadoras de TV por assinatura poderiam ou não cobrar do cliente a instalação de novos pontos de TV nas residências se encerra com a cobrança de multa da Anatel em empresa que fazia a cobrança mensal deste ponto adicional.

Um processo aprovado pelo conselho diretor no mês passado, do conselheiro Jarbas Valente, resgata uma das acirradas disputas que ocorreu no setor, geradas por dúvidas regulatórias e pressão dos órgãos de defesa do consumidor há alguns anos. Trata-se da cobrança do ponto extra de TV paga.

E, conforme o processo, o entendimento final da Anatel é de que não pode mesmo haver cobrança mensal por ponto extra instalado na casa do assinante. Esta posição de cristalizou na fiscalização realizada pela agência na então operadora de MMDS, a TV Filme Goiânia, hoje pertencente à Sky, em 2010.

Os fiscais da agência constataram que a empresa estava cobrando mensalidade pela disponibilidade do ponto extra do serviço,discriminado na fatura dos assinantes como “manutenção de rede instalação de ponto adicional”.

O regulamento “de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes do Serviço de TV por Assinatura”, que foi alterado em 2009, proíbe a cobrança mensal pela ativação do serviço, mas permite a “cobrança pela ativação do serviço, instalação de equipamentos, e reparo e manutenção da rede interna e dos conversores e decodificadores de sinal”. Esta cobrança só pode ser feita por evento, ou seja, uma única vez.

A Agência mandou a empresa ressarcir em dobro, além do pagamento de juros os 36 assinantes que pagaram a mais pelo serviço, além de cobrar uma multa de R$ 1,3 mil. A empresa devolveu o dinheiro a 30 assinantes, um deles que não estava na lista da Anatel, e disse não conseguir encontrar os outros sete.

Os recursos e argumentos de ambos os lados foram se somando e o tempo passando, até que este ano a agência pede à operadora a remessa dos cálculos feitos pela empresa para fazer o ressarcimento aos usuários. Só que a operadora responde que não tem mais arquivadas aquelas informações, tendo em vista que o pagamento foi feito há quatro anos. 


A Anatel não aceita este argumento e manda a empresa enviar todos os dados novamente ou refazer os depósito ao Fundo de Direitos Difusos. O processo está nesta fase. O mais importante não é a multa ou as divergências sobre a comprovação das informações, mas o fato de que a agência acaba com qualquer dubiedade de interpretação sobre se as empresas de TV por assinatura podem ou não cobrar pelo ponto adicional na casa do assinante. Não, não podem.
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