23 de abril de 2016
6 direitos que o atestado médico garante ao trabalhador
A empresa que recebe o documento não pode descontar as horas ou o dia trabalhado.
Se um funcionário precisar faltar ao trabalho por motivo de problema de saúde, deve apresentar atestado médico para receber a remuneração do dia abonado. A empresa que recebe o atestado não pode descontar as horas ou o dia trabalhado. Para se precaver, é sempre bom ficar com uma cópia do documento. Se você tem dúvidas em relação a esse direito, confira algumas respostas:
A empresa não pode recusar atestado médico válido
Se o empregador apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. É o que estabelece o parecer 15/95 do Conselho Federal de Medicina.
Entretanto, a empresa pode exigir uma nova avaliação pelo do médico da empresa, de acordo com a ordem de preferência de atestado estabelecida pela legislação. A lei diz que, para que o atestado seja aceito, ele precisa ser emitido preferencialmente por um médico da empresa, ou do convênio, seguido por uma instituição da Previdência Social, serviço social, depois rede pública e, por último, em consulta particular.
Caso não haja concordância com o atestado emitido anteriormente, o médico da empresa deverá realizar novo exame e fundamentar sua decisão mediante novo atestado.
Não existe limite de apresentação de atestados médicos por ano
Não há um número limite para apresentação de atestados médicos por ano, mas existe um limite de dias de afastamento custeados pela empresa: no máximo 15 dias, pela mesma doença, de responsabilidade da empresa. Depois desse prazo (a partir do 16º dia), o pagamento do afastamento fica por conta da Previdência Social.
Atestado de comparecimento a consultas de rotina é válido?
Como esses casos não demandam urgência e imprevisão, o ideal seria que o empregado optasse por atendimento em horário compatível com o serviço. Entretanto, mesmo nessas hipóteses, como a letra “f” do art. 6º, Lei 605/49 não faz distinção, o atestado médico válido não deve ser recusado.
Se apresentar atestado médico falso ou rasurado...
Caso a empresa suspeite de fraudes, poderá solicitar esclarecimentos aos responsáveis, os quais deverão prestá-las, uma vez que a prática de atestado falso é crime previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal.
Caso a fraude seja constatada, pode implicar em demissão por justa causa do empregado, prevista no artigo 482, da CLT, pois foi quebrada a fidúcia, boa-fé e a lealdade. A empresa pode abrir inquérito policial de apuração de responsabilidade pela falsidade. Por outro lado, como se trata de um ato médico, deve ser encaminhada a devida representação ao Conselho Regional de Medicina para a instauração de PAD - Processo Administrativo Disciplinar.
Se um funcionário precisar faltar ao trabalho por motivo de problema de saúde, deve apresentar atestado médico para receber a remuneração do dia abonado. A empresa que recebe o atestado não pode descontar as horas ou o dia trabalhado. Para se precaver, é sempre bom ficar com uma cópia do documento. Se você tem dúvidas em relação a esse direito, confira algumas respostas:
A empresa não pode recusar atestado médico válido
Se o empregador apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. É o que estabelece o parecer 15/95 do Conselho Federal de Medicina.
Entretanto, a empresa pode exigir uma nova avaliação pelo do médico da empresa, de acordo com a ordem de preferência de atestado estabelecida pela legislação. A lei diz que, para que o atestado seja aceito, ele precisa ser emitido preferencialmente por um médico da empresa, ou do convênio, seguido por uma instituição da Previdência Social, serviço social, depois rede pública e, por último, em consulta particular.
Caso não haja concordância com o atestado emitido anteriormente, o médico da empresa deverá realizar novo exame e fundamentar sua decisão mediante novo atestado.
Existe um prazo para a entrega do atestado médico?
A legislação trabalhista não fixa prazo para a entrega de atestado médico pelo empregado. Entretanto, o prazo que vem sendo entendido como razoável é de 48 horas.
O regulamento interno da empresa pode prever a entrega do atestado médico dentro de 48 horas a contar da primeira data do afastamento. Mas isso deve ser encarado com razoabilidade, para que nos casos mais graves se tolere a entrega do atestado médico após este prazo.
A legislação trabalhista não fixa prazo para a entrega de atestado médico pelo empregado. Entretanto, o prazo que vem sendo entendido como razoável é de 48 horas.
O regulamento interno da empresa pode prever a entrega do atestado médico dentro de 48 horas a contar da primeira data do afastamento. Mas isso deve ser encarado com razoabilidade, para que nos casos mais graves se tolere a entrega do atestado médico após este prazo.
Não existe limite de apresentação de atestados médicos por ano
Não há um número limite para apresentação de atestados médicos por ano, mas existe um limite de dias de afastamento custeados pela empresa: no máximo 15 dias, pela mesma doença, de responsabilidade da empresa. Depois desse prazo (a partir do 16º dia), o pagamento do afastamento fica por conta da Previdência Social.
Atestado de comparecimento a consultas de rotina é válido?
Como esses casos não demandam urgência e imprevisão, o ideal seria que o empregado optasse por atendimento em horário compatível com o serviço. Entretanto, mesmo nessas hipóteses, como a letra “f” do art. 6º, Lei 605/49 não faz distinção, o atestado médico válido não deve ser recusado.
Se apresentar atestado médico falso ou rasurado...
Caso a empresa suspeite de fraudes, poderá solicitar esclarecimentos aos responsáveis, os quais deverão prestá-las, uma vez que a prática de atestado falso é crime previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal.
Caso a fraude seja constatada, pode implicar em demissão por justa causa do empregado, prevista no artigo 482, da CLT, pois foi quebrada a fidúcia, boa-fé e a lealdade. A empresa pode abrir inquérito policial de apuração de responsabilidade pela falsidade. Por outro lado, como se trata de um ato médico, deve ser encaminhada a devida representação ao Conselho Regional de Medicina para a instauração de PAD - Processo Administrativo Disciplinar.
O que fazer se a empresa receber o atestado e descontar as horas ou dia trabalhado?
Para se precaver, o empregado deve entregar o atestado sempre mediante recibo, ou seja, ficar com uma cópia. Em posse dela, pode pedir diretamente o pagamento por escrito, reclamar perante o sindicato da categoria ou à Superintendência do Ministério do Trabalho. Em última análise, deve requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho.
Para se precaver, o empregado deve entregar o atestado sempre mediante recibo, ou seja, ficar com uma cópia. Em posse dela, pode pedir diretamente o pagamento por escrito, reclamar perante o sindicato da categoria ou à Superintendência do Ministério do Trabalho. Em última análise, deve requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho.
6 direitos que o atestado médico garante ao trabalhador
Reviewed by Victor Leonardo
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18:05
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